BNA ordena celeridade na concessão de créditos

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As instituições bancárias devem estabelecer prazos internos para a análise dos pedidos de crédito e para solicitar informação adicional, se necessário.

O Banco Nacional de Angola (BNA) determinou que os bancos comerciais devem estabelecer procedimentos rápidos para a recepção de pedidos de crédito dos seus clientes, incluindo a entrega de informações adicionais no momento da solicitação, soube o Mercado a partir do instrutivo nº 07/2020, 20 de Abril recentemente divulgado.

A medida do banco central resulta da necessidade de se estabelecer níveis de serviços mínimos prestados aos consumidores mediante a definição de um prazo máximo de resposta, formalização e disponibilização do crédito.

Destas medidas, segundo o instrutivo, destaca-se a obrigatoriedade de as instituições bancárias estabelecerem prazos internos para a análise dos pedidos de crédito e para solicitar informação adicional quando necessário, de forma a poder transmitir a sua decisão final aos clientes, contados da data de entrada do pedido de crédito, independentemente de a resposta ser positiva ou negativa.

A nota refere ainda que as instituições financeiras devem solicitar a informação adicional ao cliente, em média, até 10 dias úteis, e comunicar no máximo de 40 dias, a partir da data da solicitação, as suas decisões aos clientes por escrito, de acordo com o tipo do projecto em questão, através do canal utilizado pelo cliente para a solicitação do mesmo.

A Associação Angolana de Defesa do Consumidor de Produtos e Serviços Bancários (ACONSBANC) reagiu enaltecendo a medida que, apesar, tal como se lê na carta que chegou ao Mercado, de pecar por ser tardia, vem dinamizar e facilitar as operações com os clientes, assim como obrigará os bancos comercias a adoptarem uma nova postura no âmbito da análise e comunicação da decisão final das solicitações de crédito. “A ACONSBANC acredita que com a entrada em vigência do instrutivo, os clientes bancários deixarão de ver as suas expectativas de resposta ao pedido de crédito frustradas em razão da falta de resposta ou respostas tardias, que chegam a demorar um ano, para no final os bancos comerciais comunicarem decisões desfavoráveis”, lê-se no comunicado.

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